ACBM/FM 829

Processo do Parecer do Prof. Cândido de Oliveira Filho, pelo cartório do 1º Ofício de Corumbá – Gilberto de Magalhães, discorrendo sobre processos onde o escrivão deve por lei, exercer as funções de escrivão de órfãos, ausentes e interditos sem restrição alguma.

Corumbá, 30 de setembro de 1941

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